

STF amplia acesso gratuito a sites eleitorais após pressão de organizações da sociedade civil
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou a decisão que garante o acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral e a veículos parceiros do programa Fato ou Boato, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida impede que o esgotamento da franquia de dados móveis bloqueie o acesso dos eleitores a esses serviços durante o período eleitoral. O plenário do STF alcançou maioria de seis votos para confirmar a decisão, que abrange as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições.
A decisão foi ampliada na terça-feira, 29 de setembro de 2026, após organizações da sociedade civil contestarem a exclusão dos veículos de comunicação parceiros do Fato ou Boato, iniciativa do TSE voltada à verificação de informações. Na segunda-feira, Zanin havia concedido a primeira decisão, assegurando o acesso aos sites da Justiça Eleitoral, mas sem incluir as plataformas dos veículos de checagem.
A ampliação ocorreu após uma mobilização da campanha Democracia Sem Franquia, formada por 25 organizações da sociedade civil. Desse total, 12 ingressaram no STF como amici curiae, expressão jurídica que designa instituições admitidas para contribuir com informações e argumentos em processos judiciais. As entidades apresentaram memoriais aos ministros, publicaram uma nota e defenderam a inclusão dos veículos parceiros do TSE na decisão.

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