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2026年10月29日
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Assédio eleitoral bate recorde em 2026, com 3.396 denúncias ao Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até as 10h de 29 de outubro, superando as 3.373 registradas nas eleições de 2022.
Em outubro, foram cerca de 2,6 mil relatos, aumento de aproximadamente 371% em relação a setembro, quando houve 552 registros. O volume corresponde a cerca de 77% das denúncias do ano. São Paulo lidera com 620 casos, seguido por Minas Gerais, com 351, e Rio de Janeiro, com 252. O MPT registrou 991 denúncias antes do primeiro turno, 946 entre os dois turnos e 1.459 após o segundo turno, até a data da consulta. O órgão ressalta que o painel é atualizado continuamente.
O aumento ocorre em meio à circulação de publicações que incentivam demissões e recusas de contratação por preferência política e promovem boicotes a empresas consideradas apoiadoras de Lula, reeleito em 25 de outubro. Em 28 de outubro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou uma força-tarefa nacional para fiscalizar ameaças, perseguições e outras formas de assédio eleitoral. Dados da Justiça do Trabalho apontam 863 processos relacionados ao tema desde maio de 2023, dos quais 233 foram registrados em 2026. Entre 4 e 24 de outubro, o número de novas ações passou de 135 para 185.
Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) identificou o uso do WhatsApp em 37% de 138 processos analisados e das redes sociais em 14,5%. A prática pode envolver ameaças de demissão, redução salarial, rebaixamento, exigência de participação em campanhas, distribuição de material eleitoral e discriminação política. A Resolução CSJT nº 355/2023 define condutas que podem caracterizar assédio, enquanto a Resolução TSE nº 23.755/2026 proibiu expressamente propaganda e assédio eleitorais em ambientes de trabalho públicos e privados.
O MPT obteve 52 decisões liminares em 59 ações civis públicas e celebrou 53 termos de ajuste de conduta. As consequências podem incluir indenizações, reparação por dano moral coletivo, ações civis públicas e responsabilização eleitoral ou criminal.
Denúncias podem ser encaminhadas ao MPT, à Justiça do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e a outros canais oficiais.



















































