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۱۸ میزان ۱۴۰۵

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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado até 48 horas após o segundo turno

A partir de 10 de outubro, candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, conforme as regras do Código Eleitoral brasileiro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição começa 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito. A exceção é o flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida durante a prática de um crime, logo após cometê-lo ou em circunstâncias que indiquem sua autoria. Nesses casos, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz, responsável por avaliar a legalidade da prisão e determinar a soltura se identificar irregularidades.

O Código Eleitoral também estabelece restrições para outros participantes do processo. Eleitores ficam protegidos contra prisão desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o pleito, exceto em flagrante delito, por cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Mesários e fiscais partidários, quando exercem suas funções, também não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em flagrante delito. As regras estabelecem períodos específicos de proteção à liberdade dos participantes e buscam assegurar a realização do processo eleitoral.

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