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19 de outubro de 2026

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TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos removidos e impõe multas

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos cuja remoção foi ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição também abrange reproduções substancialmente idênticas às publicações vetadas. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por publicação.

Cueva determinou ainda que a Meta, responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook, e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas dos dois e não concedam tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral. As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro, e o descumprimento pelas plataformas poderá gerar multa diária de R$ 500 mil para cada empresa.

A decisão atende a um pedido da coligação do presidente Lula. Na ação, a campanha acusa Nikolas e Marçal de serem responsáveis pela divulgação de conteúdos fora dos canais oficiais e de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro.

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