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19 de outubro de 2026

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R$ 50 MIL POR PUBLICAÇÃO: TSE PROÍBE NIKOLAS FERREIRA E PABLO MARÇAL DE REPUBLICAREM FAKES

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal de republicarem conteúdos removidos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa prevista é de R$ 50 mil por publicação, incluindo reproduções substancialmente idênticas.

A decisão também suspende até o fim do segundo turno o impulsionamento pago de publicações dos dois perfis no Instagram, Facebook, WhatsApp e X, além de proibir tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral. As restrições vigoram até as 23h59 de 25 de outubro, sob pena de multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.

Cueva atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusa Nikolas e Marçal de disseminar desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência. O ministro ressaltou que o recebimento da ação não confirma irregularidades nem estabelece a responsabilidade dos investigados. A decisão será submetida ao plenário do TSE.

Também nesta segunda-feira, o ministro Marco Aurélio Bellizze deu 24 horas para a Meta comprovar o cumprimento de medidas destinadas a garantir igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais. Lula e Flávio acionaram a Justiça Eleitoral, alegando prejuízos à divulgação de suas campanhas nas plataformas da empresa.

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